Com as Eleições de 2026 se aproximando, é importante conhecer as principais regras para a produção e veiculação de propaganda eleitoral impressa, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para auxiliar nossos revendedores parceiros, preparamos esta cartilha com as principais orientações para os impressos das Eleições 2026.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter, obrigatoriamente, o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o CNPJ ou CPF de quem contratou o material e a respectiva tiragem.
Mesmo os materiais impressos de forma independente deverão conter essas informações.
Toda propaganda eleitoral deverá mencionar a legenda partidária e ser produzida em lÃngua nacional (português).
Nas propagandas de candidaturas a cargos majoritários, também deverão constar os nomes dos candidatos a vice ou, no caso de senador, dos respectivos suplentes, de forma clara e legÃvel e em tamanho não inferior a 30% do tamanho do nome do candidato titular.
Nas propagandas para eleição majoritária, federações e coligações deverão apresentar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos polÃticos que as integram. No caso de coligação integrada por federação partidária, também deverão constar o nome da federação e de todos os partidos polÃticos que a compõem.
Após a obtenção do CNPJ da candidatura, as contratações e despesas realizadas pela própria campanha deverão utilizar os dados da candidatura, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Por isso, ao comprar materiais gráficos diretamente da Atual Card para a própria campanha, a candidata ou o candidato deverá realizar a contratação utilizando o CNPJ da candidatura.
É permitido utilizar adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro de veÃculos.
Em outras posições do veÃculo, os adesivos não poderão exceder 0,5 m².
Também é permitido o uso de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam 0,5 m².
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deverá ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
É permitido o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veÃculos.
É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.
Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto nas situações expressamente permitidas pela legislação eleitoral.
Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não cause danos ao local.
Também é proibida a justaposição de peças de propaganda que, em conjunto, ultrapassem 0,5 m² e produzam efeito visual único, mesmo que cada peça, individualmente, esteja dentro do limite permitido.
O conteúdo apresentado está alinhado às diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/2019 e suas atualizações, incluindo as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755/2026 para as Eleições 2026.