Central de Ajuda

  • Instruções para Impressos das Eleições 2022

  • Com as Eleições de 2022 se aproximando, é importante saber o que pode ou não ser veiculado como propaganda política impressa segundo as leis do Tribunal Superior Eleitoral. Para auxiliar nossos revendedores parceiros, preparamos esta cartilha das Eleições!

    Saiba o que é obrigatório

    Todo material impresso deverá possuir, obrigatoriamente, o CNPJ ou CPF do contratante (seja ele partido, coligação ou candidato), o CNPJ de quem realizou a impressão, sendo o mesmo da nota fiscal e a respectiva tiragem do material.

    Mesmo os materiais impressos de forma independente deverão conter o CNPJ ou CPF do contratante e do contratado e também a tiragem do material.

    Em todos os materiais de propaganda é obrigatório conter o nome do candidato em fonte maior e de seus respectivos vices, de forma clara, legível e que não seja inferior a 30% do tamanho do nome do candidato titular. 

    No caso de coligações, é obrigatório incluir o nome da federação partidária e de todos os partidos políticos participantes.

    Todo tipo de propaganda eleitoral deverá ser feita em língua nacional (português).

    É permitido

    Adesivos poderão ser utilizados em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que sejam adesivos perfurados.

    É permitido o uso de adesivos em bens particulares, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. No caso de bens particulares, a propaganda deverá ser espontânea e gratuita. 

    O uso de bandeiras será permitido em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a passagem de carros ou pessoas. 

    É proibido 

    É estritamente proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, mesmo que sejam eletrônicos. 

    É proibido uso de lonas em fachadas, paredes, muros ou vidraças, seja em ambientes particulares ou públicos.

    O uso de peças publicitárias em conjunto, de modo que formem uma justaposição e causem efeito visual ou se pareçam com um outdoor é estritamente proibido. 

     

    *Todas as informações foram retiradas do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral e da  Resolução N° 23.610, de 18 de dezembro de 2019.